Passaporte

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O passaporte é o documento principal para aqueles que desejam fazer uma viagem internacional. Obter ou renovar o passaporte é o primeiro passo a ser tomado, quando se decide viajar para outro país. A EJ Travel presta serviço de assessoria para obtenção de passaporte, visando a agilidade no processo e agendamento, proporcionando aos nossos clientes tranquilidade, rapidez e segurança ao solicitar seu documento.

O novo passaporte

O novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem como principal característica um dispositivo eletrônico de gravação de dados (chip) inserido na sua capa.

Neste chip, constarão os dados pessoais constantes da página de identificação e informações biométricas do portador (fotografia facial e duas impressões digitais), que permitirão a sua comparação automática com os dados impressos na caderneta. Os equipamentos instalados nos postos de fiscalização da PF em aeroportos, portos e fronteiras terrestres já estão preparados para a leitura automática do novo dispositivo. Futuramente tais documentos poderão ser utilizados também em portais automatizados de controle migratório, os e-gates, o que permitirá a agilização do fluxo de passageiros na fiscalização aeroportuária, sem prejuízos à segurança do processo.

Os novos modelos de Passaporte Comum Eletrônico (caderneta azul MERCOSUL), Passaporte para Estrangeiro Eletrônico (caderneta amarela) e Laissez-Passer Eletrônicos (caderneta marrom) serão gradualmente implementados em todas as unidades da PF no Brasil até o final de janeiro de 2011. Quem possuir passaporte do modelo atual dentro do prazo de validade poderá continuar utilizando normalmente seu documento para viagens internacionais até a respectiva data de vencimento.

Atualmente os Estados Unidos, a Austrália, a África do Sul, o Reino Unido, o Canadá, o Japão, além de todos os países da União Européia, e diversos outros, já expedem passaportes eletrônicos para os seus cidadãos.

Além do chip, o novo passaporte eletrônico terá mais três novos itens de segurança. Na contra capa do passaporte serão impressos  Mapas do Brasil, na cor verde, apenas visíveis por exposição à radiação Ultra Violeta. Os outros itens são relacionados ao chip: o primeiro é a certificação digital para autenticação das informações do dispositivo, que permite a confirmação, pelos agentes de imigração, de que as informações gravadas nochip foram feitas pela PF. Há também a proteção das informações biométricas pelo protocolo EAC (Extended Access Control), que apenas permite o acesso às informações biométricas gravadas no chip mediante conhecimento de uma certificação digital específica.

Além de um documento mais seguro, o passaporte eletrônico deverá agilizar o controle migratório nos postos de fronteira e nos aeroportos, já que as informações do chip são lidas assim que o documento é colocado na máquina leitora. O novo passaporte abre também a possibilidade da utilização dos portais automatizados de controle migratório (e-gates), outra inovação tecnológica já usada em países como Portugal, Austrália e Reino Unido. Os portais funcionam comparando os dados biométricos existentes no chipcom a biometria coletada no momento da utilização do equipamento.

Inicialmente, como projeto piloto, apenas os postos das cidades de Brasília/DF e Goiânia/GO estão emitindo esse novo modelo. Até o final de janeiro de 2011 todos os demais postos emissores da PF em todo o País estarão emitindo os novos passaportes eletrônicos.

Principais perguntas e respostas sobre o passaporte eletrônico

Quem possui o passaporte do modelo atual (sem chip) válido precisa trocá-lo pelo modelo novo?

Não. Quem possui passaporte brasileiro sem chip válido poderá utilizá-lo normalmente nas suas viagens até a data do vencimento do mesmo. Apenas, após expirado o prazo de validade, caso necessite viajar, quando for obter um novo passaporte este será expedido no novo modelo. É muito importante que essa informação seja bastante divulgada, para que não haja uma demanda maior por passaportes após a implementação do novo modelo.

O passaporte eletrônico possui algum item de segurança diferente do modelo atual?

Sim, podemos citar 4 novos itens de segurança:

I. Mapas do Brasil, na cor verde, apenas visíveis por exposição à radiação UV, na contra capa das cadernetas. Tal dispositivo foi incluído por se tratar de inovação, em termos de segurança documental, que permite a visualização da impressão sensível a UV através da filigrana do papel da contra capa do passaporte.

II. Dispositivo eletrônico de gravação de dados (chip), onde constarão os dados pessoais constantes da página de identificação e informações biométricas do portador (fotografia facial e duas impressões digitais), que permitirão a sua comparação automática com os dados impressos na caderneta e da zona de leitura mecânica impressa (MRZ), através de transmissão segura via rádio-frequência (RFID) utilizada nas máquinas leitoras de passaportes existentes nos postos de controle migratório, inibindo a possibilidade de adulteração dos dados impressos.

III. Certificação digital para autenticação das informações do chip, que permite a confirmação, pelos agentes de imigração, de que as informações gravadas no chip foram feitas pela autoridade governamental devidamente autorizada.

IV. Proteção das informações biométricas pelo protocolo EAC (Extended Access Control), que apenas permite o acesso às informações biométricas gravadas no chip mediante conhecimento de uma certificação digital específica para proteção desses dados, que não se confunde com a certificação de autenticação referida no item anterior.

Passaporte de emergência

O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano, e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.

Passaporte para Estrangeiro

Documento de viagem concedido para estrangeiro, cuja concessão é regulada por legislação especial.

Concessão

Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:

1 – No Brasil:

  • ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;
  • a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo;
  • a asilado ou a refugiado, reconhecido como tal pelo governo brasileiro (observe-se que, conforme Resolução nº 5 do Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, o refugiado não poderá viajar ao exterior sem expressa autorização do Conare);
  • ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
  • ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;

2- No exterior:

  • ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
  • ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.

3 – No Brasil e no exterior:

  • Ao cônjuge ou à viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude do casamento.

Atenção!

Haverá consulta prévia para a concessão de passaporte de estrangeiro:

 ao Ministério das Relações Exteriores (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 94, § 1º, alínea a, do Decreto nº 86.715/81) para nacional de país que não tenha representação diplomática.

2 – ao Ministério da Justiça (art. 94, § 1º, alínea b, do Decreto nº 86.715/81) para asilado.

Prazo de validade

O prazo de validade do passaporte para estrangeiro será fixado pela autoridade que o conceder, não podendo, porém, ser superior a dois anos (art. 96 do Decreto nº 86.715/81). Esse passaporte é válido para uma só viagem redonda, isto é, ida e volta. Assegurará o retorno do titular ao Brasil ou sua saída do País.

Na ocasião do reingresso do estrangeiro no território nacional, o passaporte para estrangeiro será recolhido pelo Departamento de Polícia Federal (art. 97 do Decreto nº 86.715/81).

O passaporte expedido ao estrangeiro repatriando, deportando ou expulsando pode ter dispensada a cobrança da taxa, se ficar caracterizado o interesse da administração pública (Portaria nº 1080/99-DG, de 28 de setembro de 1999).

FONTE: DPF[/vc_column_text] [/vc_column] [/vc_row]