A tradução juramentada ou oficial é aquela produzida por tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado onde tenha ofício. Toda tradução juramentada tem fé-pública em todo território nacional e é reconhecida em vários países, sendo arquivada em livro de registro público.
A lei exige a tradução juramentada para todo documento em idioma estrangeiro que necessite ser apresentado em juízo ou junto às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, além de entidades mantidas, orientadas ou fiscalizadas pelo poder público.
Também podem requisitar a tradução ou versão juramentada, empresas estrangeiras em negociações comerciais no país, investidores, agências de classificação de risco, multinacionais, universidades, investidores, entre outros.
Os preços praticados pelo Tradutor Juramentado são definidos em deliberação pela Junta Comercial de cada estado.
